Saúde

O que é doula? Lula sanciona lei que regulamenta a profissão no Brasil

Norma garante presença das profissionais em partos da rede pública e privada, define atribuições e exige formação mínima de 120 horas

Da redação
DA REDAÇÃO

09/04/2026 • 17:03 • Atualizado em 09/04/2026 • 17:03

Gravidez

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A pergunta “o que é doula?” se tornou uma das mais pesquisadas pelos brasileiros no Google nesta quinta-feira (9). O movimento acontece após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a lei que regulamenta oficialmente essa profissão no Brasil, encerrando anos de atuação sem amparo legal específico e transformando o país em mais um a reconhecer formalmente o papel dessas profissionais no acompanhamento ao parto.

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A norma, aprovada primeiro pelo Senado e depois pela Câmara dos Deputados no mês passado, foi assinada em cerimônia no Palácio do Planalto com a presença de ministros e representantes do movimento de humanização do parto.

O que é uma doula?

O termo vem do grego e designa, em sua essência, a "mulher que serve". Na prática moderna, a doula é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o trabalho de parto — embora sua atuação, pela nova lei, se estenda também à gravidez e ao pós-parto.

Diferentemente de médicos, enfermeiros ou parteiras, a doula não realiza procedimentos clínicos. Seu papel é de suporte e acolhimento: orientar sobre posições mais confortáveis durante o parto, auxiliar em técnicas de respiração e vocalização para reduzir a dor, aplicar recursos não farmacológicos como massagens, banhos mornos e compressas, e fornecer informações baseadas em evidências científicas ao longo de toda a gestação.

O que a lei garante às gestantes

O ponto mais imediato da nova legislação é a garantia de presença da doula nos partos tanto da rede pública quanto da privada e em todos os tipos de parto, incluindo cesáreas, situações de intercorrências e casos de abortamento. A profissional é de livre escolha da gestante e sua presença não substitui nem exclui o direito ao acompanhante já previsto em lei anterior.

A norma define as atribuições em cada fase. Na gravidez, a doula poderá facilitar o acesso a informações sobre gestação, parto e pós-parto com base em evidências científicas e incentivar o acompanhamento pré-natal. Durante o trabalho de parto, poderá orientar sobre posições confortáveis, apoiar com técnicas de respiração e vocalização e aplicar recursos não farmacológicos para alívio da dor. No pós-parto, prestará apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.

A lei também é clara sobre o que a doula não pode fazer: é proibido utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde responsáveis pelo parto.

Formação e requisitos

Para exercer a profissão, a lei exige diploma de ensino médio e conclusão de curso de qualificação profissional específico em doulagem. Certificados emitidos por instituições estrangeiras precisarão ser revalidados no Brasil. A partir da vigência da lei, os cursos deverão ter carga horária mínima de 120 horas.

Há também uma regra de transição: quem já exercia a atividade de forma comprovada há mais de três anos na data de publicação da lei poderá continuar atuando sem precisar cumprir os novos requisitos de formação.

Violência obstétrica e a "indústria das cesarianas"

A sanção da lei foi acompanhada de um discurso político claro. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que a regulamentação atende a uma reivindicação histórica das mulheres e tem potencial para enfrentar dois problemas estruturais da obstetrícia brasileira: a violência obstétrica e o alto índice de cesarianas desnecessárias.

"Os estudos mostram que, quando a doula acompanhou o pré-natal e o parto, a violência foi menor, o índice de cesariana foi menor, o sofrimento foi menor e a gratidão das mulheres foi maior", afirmou Padilha durante a cerimônia no Palácio do Planalto.

O Brasil tem um dos maiores índices de cesarianas do mundo. Segundo dados do Ministério da Saúde, o procedimento corresponde a mais da metade dos partos realizados no país, número muito acima da faixa de 10% a 15% recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A presença de doulas, segundo a literatura científica, está associada a menor taxa de intervenções cirúrgicas, menor uso de analgesia e maior satisfação das mulheres com a experiência do parto.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, resumiu o que a norma representa na prática: "A gente entra na sala de parto apavorada, não sabe o que vai acontecer. A doula vai acalmando, vai conversando, vai dialogando. É uma lei que humaniza e enfrenta a violência obstétrica."

O que vem pela frente

Na cerimônia de sanção, Lula mencionou que a regulamentação das doulas é parte de uma política mais ampla de humanização do parto. Ainda em tramitação no Congresso Nacional, outro projeto deverá regulamentar a profissão de parteira tradicional, complementando o arcabouço legal de suporte às gestantes no Brasil.

A senadora Eliziane Gama (PT-MA), relatora do projeto no Senado, definiu o alcance da norma: "É o tratamento diferenciado, é o saber conversar, é o saber acolher. O acolhimento muda a vida das pessoas."