
Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal
Valter Campanato/Agência Brasil
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina a prorrogação do afastamento cautelar do vice-prefeito de Macapá, Mário Rocha de Matos Neto, e de outros dois gestores municipais. A decisão, publicada neste sábado (2), fundamenta-se em novos relatos que apontam para uma tentativa deliberada de obstrução das investigações sobre irregularidades no uso de emendas parlamentares.
Segundo o magistrado, há indícios de uma "atuação orquestrada" para eliminar evidências e comprometer a apuração de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro.
O caso, que tramita sob a Petição 15.427 Amapá, investiga o destino de aproximadamente R$ 128,9 milhões em transferências especiais, as chamadas "emendas pix", enviadas ao município entre 2020 e 2024.
O foco central da apuração da Polícia Federal é a contratação de uma empresa para a construção do Hospital Municipal de Macapá. Além do vice-prefeito, permanecem afastados de suas funções públicas a secretária de Saúde, Erica Aranha de Sousa Aymoré, e o presidente da Comissão de Licitação, Walmiglisson Ribeiro da Silva.
Atos de vandalismo e subtração de HDs motivam decisão
A necessidade de manter os investigados fora dos cargos públicos foi reforçada por incidentes graves relatados após o afastamento inicial, ocorrido em março. De acordo com os autos, a atual gestão interina e a Polícia Federal registraram a subtração física de discos rígidos (HDs) de computadores do setor de licitações, além de invasões a departamentos municipais e o corte proposital de cabos de rede de internet em órgãos da prefeitura.
Flávio Dino ressalta que tais atos demonstram um risco concreto à instrução processual e à ordem pública. O ministro destaca que o vice-prefeito, que também acumulava a função de secretário de Finanças, possuía responsabilidade direta sobre a fiscalização dos recursos.
Diante do cenário de possível queima de arquivo e manipulação de dados, o afastamento agora passa a ter prazo indeterminado, vigendo até que os riscos à investigação sejam integralmente dissipados.
Além da suspensão das funções, os envolvidos estão proibidos de ingressar em dependências da prefeitura e de acessar sistemas informatizados ou bases de dados do município. O ministro também determinou o levantamento do sigilo da decisão e autorizou que a defesa dos investigados tenha acesso a partes específicas do processo, respeitando a Súmula Vinculante 14 do STF, que garante o direito de defesa sobre provas já documentadas.
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