
Bolsonaro em prisão domiciliar no DF
Diego Herculano/Reuters
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) pedido da defesa de Jair Bolsonaro para que o ex-presidente recebesse a visita do presidente da Argentina, Javier Milei.
Na decisão, Moraes considerou a solicitação "prejudicada" pelo fato de o ex-presidente estar proibido de receber visitas político-partidárias por 30 dias. "Salvo as visitas permanentes médicas, fisioterapêuticas e dos advogados, as demais visitas estão suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do §1º do art. 41 da Lei de Execuções Penais", diz a decisão.
A visita de Milei ao Brasil está prevista para 25 de julho, quando a defesa de Bolsonaro pretendia que os dois se encontrassem. O ministro ainda fez menção à decisão desta sexta-feira (17), que proíbe visitas de caráter político-eleitoral.
Na ocasião, a decisão ocorreu por causa do descumprimento de medidas cautelares por Bolsonaro, segundo Moraes, com a divulgação de uma "carta aos brasileiros", na qual o ex-presidente pedia votos para seu filho Flávio Bolsonaro (PL), pré-candidato à Presidência em 2026.
A suspensão de 30 dias não se aplica a atendimentos médicos, sessões de fisioterapia ou encontros com advogados. Contudo, a restrição específica para Flávio Bolsonaro, que teria atuado como "porta-voz" do pai ao ler a carta em redes sociais, permanece fixada em 90 dias de proibição de visitas, conforme decidido anteriormente em 13 de julho.
Moraes rejeitou o argumento dos advogados de que Bolsonaro não sabia que o documento seria tornado público. Para o ministro, a justificativa é "absolutamente contraditória aos fatos", uma vez que o texto foi escrito e assinado de próprio punho, endereçado explicitamente "aos brasileiros" e designava o filho como "porta-voz" para o público em geral.
Bloqueio político-eleitoral
Além da suspensão de visitas, o ministro impôs novas e rigorosas restrições:
- Proibição de visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições de 2026;
- Veto à divulgação de qualquer manifesto político-eleitoral, independentemente do meio utilizado ou se feito por intermédio de terceiros.
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