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Trama golpista: STF publica ata de julgamento que rejeitou recurso de Bolsonaro por unanimidade

Próximo passo é a publicação do acórdão, que oficializa a decisão da Primeira Turma do STF

Da redação
DA REDAÇÃO

17/11/2025 • 08:00 • Atualizado em 17/11/2025 • 08:00

Jair Bolsonaro

Jair Bolsonaro

Adriano Machado/Reuters

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta segunda-feira (17), a ata do julgamento da Primeira Turma da Corte que rejeitou, por unanimidade, os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus do núcleo 1 da trama golpista.

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Bolsonaro é um dos réus do Núcleo 1 da trama golpista e foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, da qual foi apontado como líder, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

O julgamento, em plenário virtual, dos embargos de declaração começou em 7 de novembro e terminou em 14 de novembro. Os ministros rejeitaram por unanimidade. O próximo passo é a publicação do acórdão, que oficializa a decisão da Corte.

Agora, pelas regras do STF, outros recursos — os chamados embargos infringentes — só seriam aceitos para análise pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, se Bolsonaro tivesse recebido dois votos pela absolvição, o que não ocorreu.

Caso as defesas apresentem esse recurso, Moraes pode considerar que serviria apenas para adiar a publicação do acórdão com o trânsito em julgado da decisão, encerrando o processo e a possibilidade de recorrer.

A pena só deverá ser cumprida quando não houver mais possibilidades de recurso.

Voto de Moraes

No voto, Alexandre de Moraes afirmou que é “inviável o argumento recorrente” apresentado pela defesa do ex-presidente.

“Inviável o argumento defensivo suscitando contradição ou omissão na dosimetria da pena, uma vez que o acórdão fundamentou todas as etapas do cálculo da pena em face do recorrente, inclusive especificando a fixação da pena de Jair Messias Bolsonaro com relação à cada conduta delitiva que o réu praticou”, escreveu Moraes no voto.

“Inexiste qualquer omissão no cálculo da pena-base do recorrente. O voto detalha expressamente a existência das circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis ao réu Jair Messias Bolsonaro, tendo fundamentado cada circunstância judicial aplicada na pena-base do recorrente com o estabelecimento das premissas”, continuou Moraes.

A defesa do ex-presidente apresentou ao STF embargos de declaração para “sanar as ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades” da decisão da Suprema Corte que condenou Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado. Os advogados pediram a revisão da dosimetria de pena, alegando ausência de individualização adequada e violação ao princípio da proporcionalidade.

Além disso, Moraes afirmou que diferente do alegado pela defesa de Bolsonaro, “inexiste qualquer contradição no acórdão condenatório com relação à prática delitiva do embargante nos atos ilícitos ocorridos em 8/1/2023”.

“Restou amplamente comprovado que os atos antidemocráticos praticados em 8/1/2023 consistiram em mais uma etapa delitiva da organização criminosa armada visando a restrição do exercício dos poderes constitucionais e a tentativa violenta de deposição de governo legitimamente constituído”, destacou o ministro.

Veja como ficaram as penas dos condenados pela trama golpista

Mauro Cid

O ex-ajudante de ordens do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, Mauro Cid, foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto.

Jair Bolsonaro

O ex-presidente Jair Bolsonaro deverá cumprir 27 anos e 3 meses de prisão. Destes 27 anos, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que 24 anos e 9 meses serão de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção. Bolsonaro também terá que pagar 124 dias multa, sendo cada dia da multa no valor de um salário mínimo.

Braga Netto

O ex-ministro da Defesa no governo de Jair Bolsonaro, general Braga Netto a 26 anos de prisão em regime fechado.

O general, que também atuou na Casa Civil, vai responder pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, Dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Anderson Torres

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça deverá cumprir 24 anos de prisão. Sendo 21 anos e 6 meses de reclusão, e dois anos e seis meses de detenção pelos crimes a ele imputados no julgamento por tentativa de golpe de Estado.

Além do período de reclusão e detenção, o ex-ministro deverá pagar por 100 dias multa, sendo cada dia no valor de um salário mínimo.

Almir Garnier

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier a 24 anos de prisão. Garnier vai responder pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, Dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

General Augusto Heleno

Augusto Heleno, Ex-ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional deverá cumprir 21 anos, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão; 2 anos e 1 mês de detenção e 84 dias multa a cada dia pelos crimes a ele imputados no julgamento por tentativa de golpe de Estado.

Paulo Sérgio Nogueira

O ex-ministro da Defesa e ex-comandante do Exército, Paulo Sérgio Nogueira, foi condenado a 19 anos de prisão. A pena foi falada durante a leitura da dosimetria feita pelo ministro relator do julgamento, Alexandre de Moraes, e outros ministros do STF.

O ex-ministro da Defesa vai responder pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, Dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Alexandre Ramagem

A pena atribuída a Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, conhecida como ABIN, e deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro, foi de 16 anos e um mês de prisão.

Ramagem vai responder por organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Com informações da Agência Brasil