
Cães da raça American Bully eram mantidos em subsolo na zona leste
Freepik
Um homem foi condenado, nesta semana, à pena máxima por maus-tratos a animais em São Paulo. A condenação ocorre na mesma semana em que protestos tomaram conta das cidades brasileiras após a morte do Cão Orelha e o endurecimento à legislação.
O comerciante Gouzhen Zeng, investigado desde 2024, foi condenado à cinco anos, três meses e 15 dias de reclusão por crime de maus-tratos qualificado. A sentença, proferida pela juíza Margot Chrysostomo Corrêa, da 15ª Vara Criminal da Capital, aplica a punição máxima prevista na legislação atual, refletindo o rigor necessário diante de cenários de extrema crueldade. A condenação, porém, será cumprida em regime semiaberto.
O caso foi descoberto em agosto de 2024, após uma investigação do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC). Em um imóvel na Avenida Ragueb Chohfi, zona leste da capital paulista, os agentes encontraram 26 cães da raça American Bully vivendo em condições degradantes.
Os animais, adultos e filhotes, eram mantidos em um subsolo escuro, sem qualquer ventilação e confinados sobre as próprias fezes e urina. Segundo o processo, o objetivo do comerciante era a reprodução desenfreada e a venda ilegal dos animais. "A perversidade e a frieza do réu demonstram um total desprezo pela vida animal", destacou a magistrada na sentença.
Mesmo após o resgate, a gravidade do quadro de desnutrição e as doenças adquiridas no cativeiro deixaram sequelas irreversíveis. 10 dos cachorros resgatados não resistiram e morreram após a intervenção policial. Além da pena de prisão em regime semiaberto, a decisão judicial impôs sanções financeiras e restritivas. O homem terá que pagar uma multa de R$ 43,620 mil a uma protetora de animais que assumiu os custos do resgate, castração e tratamentos veterinários dos cães. Zeng também está proibido de exercer a guarda de qualquer pet.
A Lei Sansão em Vigor
A condenação baseou-se na Lei Sansão (Lei 14.064/2020). Antes dessa alteração na Lei de Crimes Ambientais, a pena para maus-tratos era considerada branda. Agora, a punição para quem maltrata cães e gatos pode chegar a cinco anos de prisão, além de multa e proibição da guarda.
Este caso de 2026 solidifica o entendimento do Judiciário de que a exploração comercial de animais sob condições de sofrimento extremo não será mais tolerada com penas alternativas.

