A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelos crimes de coação no curso do processo e obstrução de justiça. A decisão, julgada nesta terça-feira (16), impõe uma pena de 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa, com cada dia fixado em dois salários mínimos.
A condenação baseia-se em denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusou Eduardo Bolsonaro de tentar interferir e paralisar as investigações sobre a tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023. Segundo a acusação, o réu agiu para proteger seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) --que já foi condenado a 27 anos de prisão no mesmo contexto-- por meio de articulações internacionais.
As provas apresentadas incluíram registros em vídeo e áudio que comprovariam tentativas de intimidação contra o STF. O subprocurador-geral da República, Antônio Edilio Magalhães Teixeira, detalhou que Eduardo incentivou autoridades dos Estados Unidos a imporem sanções econômicas ("tarifaço") contra exportações brasileiras e a suspensão de vistos de ministros do STF como forma de pressão política.
Votos dos Ministros
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, destacou que as ações de Eduardo não estão protegidas pela imunidade parlamentar. "Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país", afirmou o ministro, ressaltando que as falas do réu configuraram confissão dos crimes.
Moraes identificou ao menos nove momentos em que o crime de coação foi executado, o que justificou o aumento da pena por continuidade delitiva. Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto do relator. Zanin rejeitou os argumentos da defesa, observando que o réu tinha pleno conhecimento das acusações e tentou se esquivar da ação.
Como presidente da Primeira Turma do STF, o ministro Flávio Dino foi o último a votar e também seguiu decisão dos colegas. Ele destacou que o caso reflete uma estratégia internacional de ataque às cortes supremas.
Há de fato uma tentativa de descredibilização do Poder Judiciário para enfraquecê-lo, e isso é uma técnica que integra um acervo praticado em vários países do mundo e, infelizmente, no Brasil, numa intensidade talvez incomparável --Flávio Dino
Perda de Cargo e Inelegibilidade
Além da pena privativa de liberdade, a sentença determina efeitos administrativos imediatos:
- Perda do Cargo Público: Eduardo Bolsonaro, que é escrivão concursado da Polícia Federal, teve a perda do cargo decretada. A legislação prevê esse efeito para condenações superiores a quatro anos ou crimes com violação de dever perante a administração pública;
- Inelegibilidade: Com base na Lei da Ficha Limpa, o réu foi declarado inelegível por oito anos após o cumprimento da pena. O STF determinou a expedição imediata de ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registrar a restrição
A Turma rejeitou apenas o pedido da PGR para indenização por danos morais coletivos, alegando falta de fundamentação específica sobre o montante no processo. Após o trânsito em julgado, o nome de Eduardo Bolsonaro será incluído no rol de culpados e seus direitos políticos serão suspensos.
Soube pela imprensa
Eduardo Bolsonaro criticou o processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que o condenou a 4 anos e dois meses de prisão. Para o ex-parlamentar a decisão a ação teve motivações políticas e não respeitou seus direitos.
Qualquer sentença sem respeito ao devido processo legal é nula, e, depois de tantas derrotas internacionais, até Moraes sabe disso. Por isso o real objetivo deste julgamento sem pé nem cabeça é apenas um: tirar meu nome das eleições. --Eduardo Bolsonaro
Eduardo afirmou, em nota, ter tomado conhecimento da sentença apenas através da imprensa e reiterou que "até hoje não foi citado na forma da lei". Segundo o ex-deputado, ele reside nos Estados Unidos em um endereço já localizado por repórteres brasileiros, mas que o STF teria deixado de utilizar os instrumentos formais, como a carta rogatória, para notificá-lo oficialmente.
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