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STF define nesta quarta futuro das eleições para 'governo-tampão' do RJ

Julgamento vai definir se eleitores fluminenses irão às urnas ou se deputados estaduais escolherão o substituto; estado é governado interinamente pelo presidente do TJ

WESLEY BIÃO

07/04/2026 • 15:51 • Atualizado em 07/04/2026 • 15:51

Plenário do STF definirá modelo de votação para 'governo-tampão' no Rio de Janeiro

Plenário do STF definirá modelo de votação para 'governo-tampão' no Rio de Janeiro

Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) define nesta quarta-feira (8) o formato da eleição que escolherá o próximo governador do Rio de Janeiro para um mandato-tampão até o fim do ano. A sessão presencial está marcada para as 14h e, a depender da decisão, o estado pode protagonizar a maior eleição suplementar já realizada no país.

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O julgamento é consequência de uma dupla vacância no Executivo fluminense: o ex-governador Cláudio Castro (PL) renunciou ao cargo, enquanto o presidente afastado da Assembleia Legislativa (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil), teve o mandato cassado.

Com isso, o desembargador Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), assumiu interinamente o governo, seguindo a linha de sucessão constitucional.

Histórico

O Rio de Janeiro não tinha um vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha (MDB), então dono do posto, deixou o cargo para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Castro renunciou ao cargo no último 23 de março, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o tornar inelegível. Pela regra, o posto deveria ser assumido pelo presidente da Alerj. O problema é que a Casa também estava sem um líder.

Bacellar era quem ocupava o cargo, mas estava afastado desde dezembro acusado de usar o posto para obstruir as investigações contra o então deputado TH Joias, preso por envolvimento com o Comando Vermelho.

O agora ex-deputado perdeu o cargo no mesmo processo que tornou o ex-governador inelegível. Ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico no Caso Ceperj, que apurou um escândalo de "folha secreta" na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro.

Segundo a acusação, a Fundação Ceperj e a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) teriam sido utilizadas para a contratação de cabos eleitorais com recursos do governo estadual durante a campanha de 2022. Pampolha também era réu e também ficou inelegível.

Disputa jurídica

A Constituição estabelece que, se o cargo de governador ficar vago até dois anos antes do próximo pleito, a substituição deve ocorrer por eleição direta, ou seja, quando os eleitores vão às urnas. Se a vacância ocorrer após esse prazo, a escolha é indireta – feita pelos deputados estaduais.

Um dia antes de deixar o Executivo – e exatos 196 dias antes das Eleições –, Castro sancionou uma lei que regulamentava a eventual eleição indireta. O PSD contestou a nova regulação e entrou com ação no STF questionando trechos do documento.

Três pontos centrais foram levantados pela legenda. O primeiro é a previsão de voto aberto e nominal na eleição indireta, que classifica como uma "afronta" ao princípio constitucional do sigilo do voto e um fator de pressão política sobre os deputados.

O segundo é o prazo de apenas 24 horas para que ocupantes de cargos no Executivo se desincompatibilizem caso queiram concorrer – em confronto direto com os 180 dias exigidos pela Lei da Ficha Limpa.

O terceiro ponto questiona a própria competência do estado para legislar sobre regras eleitorais, matéria que, segundo a Constituição, é reservada à União.

Na Suprema Corte, um grupo de seis ministros haviam se posicionado, no plenário virtual, pela eleição indireta e por voto secreto – posição liderada pelo ministro Luiz Fux.

A controvérsia ganhou novo fôlego quando o ministro Alexandre de Moraes divergiu da maioria dos colegas. Ele contestou esse entendimento ao alegar "desvio de finalidade" na renúncia de Castro e defender a realização de eleição direta.

A posição foi acompanhada pelo ministro Cristiano Zanin, que suspendeu as eleições indiretas e determinou que o presidente do Judiciário fluminense continuasse no comando do Executivo até que a Suprema Corte batesse o martelo sobre o tema.

Eleição anulada

Em 26 de março, um dia antes da decisão de Zanin, a Alerj promoveu uma eleição para escolher o novo presidente – e, por consequência, governador do estado. Douglas Ruas (PL) havia sido eleito, mas sequer ficou 12 horas no cargo, já que o pleito foi anulado pelo TJ-RJ.

Com a cassação de Bacellar, o TSE determinou que a Alerj fizesse a retotalização dos votos para definir quem o substituiria na Casa. A assembleia está com um deputado a menos e não pode realizar eleições antes da recontagem.

A votação foi convocada na parte da manhã e feita durante a tarde. Ruas foi candidato único, já que partidos da oposição – PT, PSOL, PSB, PDT, PSD, Solidariedade e PC do B – não participaram do pleito.

Próximos passos

Se o STF optar pela eleição direta, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) terá o desafio de organizar, fora do calendário regular, um pleito de dimensões inéditas para o estado.

Caso prevaleça a eleição indireta, o presidente do TJ-RJ deverá convocar a votação na Alerj em até 30 dias. O TSE já dispõe de datas reservadas para eleições suplementares. As mais próximas são 12 de abril e 17 de maio.

Em qualquer cenário, as candidaturas deverão ser registradas em chapa conjunta, com candidatos ao governo e à vice-governadoria. Paralelamente, a Assembleia Legislativa aguarda a escolha de seu novo presidente, prevista para após o dia 14 de abril – e ainda não está definido se o parlamentar eleito para a vaga de Bacellar assumirá a função de governador em exercício, questão que também depende do desfecho do julgamento desta quarta-feira.