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Resumo
Denúncia da Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) relata práticas irregulares na venda de medicamentos por marketplaces, com pedido de maior fiscalização e regulamentação dessas plataformas.
Dossiê entregue à Anvisa apresenta evidências de estrutura operada pela plataforma Rappi em formato de “dark store” sem fiscalização sanitária, com indícios de irregularidades em armazenagem, distribuição e comercialização de medicamentos, além de alerta para oferta de produtos irregulares, falsificados ou sem registro sanitário.
Legislação sanitária brasileira determina regras específicas para dispensação de medicamentos, permitindo atuação de farmácias licenciadas em plataformas digitais mediante normas, e Abrafarma destaca riscos ao consumidor devido à falta de regulamentação clara para intermediários digitais, como falhas de rastreabilidade, armazenamento inadequado e maior exposição a fraudes.
A Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) levou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) uma denúncia sobre práticas consideradas irregulares na venda de medicamentos por meio de marketplaces. Em reunião realizada na última semana, a entidade solicitou maior fiscalização e a regulamentação da atuação dessas plataformas no varejo farmacêutico.
Segundo a associação, foi entregue à agência um dossiê com evidências de uma estrutura utilizada para armazenamento, distribuição e comercialização de medicamentos operada pela plataforma Rappi. O modelo funcionaria no formato de “dark store” — instalação fechada ao público — localizada na região central de São Paulo, sem fiscalização sanitária adequada.
O material apresentado reúne imagens, documentos fiscais e registros de ofertas coletados ao longo dos últimos meses. De acordo com a Abrafarma, há indícios de irregularidades em diferentes etapas da cadeia, incluindo armazenagem, distribuição e comercialização de medicamentos em ambiente digital.
A entidade também alertou para o aumento da oferta de produtos considerados irregulares, falsificados ou sem registro sanitário nessas plataformas. A diretoria da Anvisa informou que o tema já está em análise.
A legislação sanitária brasileira estabelece regras específicas para a dispensação de medicamentos. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/2009 define critérios para a comercialização desses produtos e não prevê a venda recorrente por sistemas de marketplace. Já a Lei nº 15.357/2026 autoriza farmácias e drogarias licenciadas a utilizarem plataformas digitais para logística e entrega, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias vigentes.
Para a Abrafarma, a ausência de regras claras sobre a atuação de intermediários digitais pode gerar riscos ao consumidor. Isso inclui a possibilidade de falhas na rastreabilidade dos produtos, armazenamento inadequado e dificuldades na responsabilização em casos de eventos adversos.
Medicamentos, por sua natureza, exigem controle técnico e acompanhamento de profissionais qualificados — condições tradicionalmente associadas a farmácias físicas e seus canais digitais regulamentados. Em ambientes sem supervisão adequada, especialistas apontam que o consumidor pode ficar mais vulnerável a fraudes e produtos fora dos padrões exigidos.
Em nota, a Rappi argumentou que a operação de farmácia do Turbo Farma está em total conformidade com a legislação sanitária vigente e com as normas estabelecidas pela Anvisa.
Leia a nota da Rappi na íntegra:
“A Rappi esclarece que a operação de farmácia do Turbo Farma está em total conformidade com a legislação sanitária vigente e com as normas estabelecidas pela Anvisa.
A unidade, localizada na região central de São Paulo, conta com todas as licenças necessárias para funcionamento e segue rigorosamente os requisitos regulatórios aplicáveis ao armazenamento, à dispensação e à comercialização de medicamentos.
A operação funcionará diariamente das 9h às 22h, para atendimento presencial e entregas, contando com a presença de responsável técnico (profissional farmacêutico) em observância integral às regras da Anvisa.
Esta operação é completamente autônoma, funcionando separadamente da operação de loja de alimentos da Turbo, estando completamente apartada em unidade autônoma do imóvel.”

