Com a popularização das chamadas canetas emagrecedoras no Brasil, aumentam também os alertas sobre a procedência desses medicamentos e os riscos associados ao uso sem prescrição médica ou fora dos canais oficiais de venda. A busca por resultados rápidos tem levado consumidores a adquirir os produtos por meio de redes sociais, marketplaces e indicações informais, muitas vezes sem qualquer garantia de origem, armazenamento adequado ou aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Esse cenário amplia de forma significativa a possibilidade de efeitos adversos graves.
Segundo o advogado Murilo Rebouças Aranha, especialista em Direito Médico e Empresarial da FAV Advogados, o tema exige atenção tanto do ponto de vista da saúde quanto da proteção ao consumidor. “Estamos falando de medicamentos injetáveis, sensíveis a variações de temperatura, que exigem controle rigoroso de fabricação, transporte e uso. Quando esses critérios são ignorados, o risco deixa de ser apenas estético e passa a ser potencialmente fatal”, afirma.
Para o especialista, a primeira medida de segurança é a verificação da procedência e da legalidade do produto. A recomendação é adquirir canetas exclusivamente em farmácias e drogarias regularizadas, com CNPJ, endereço físico, responsável técnico identificado e emissão de nota fiscal. A embalagem deve estar íntegra e conter informações como número de lote, prazo de validade e identificação clara do fabricante ou importador. “É fundamental desconfiar de produtos manipulados, fracionados ou vendidos como versões ‘alternativas’. Esse tipo de prática está entre os principais fatores associados a reações graves”, alerta.
A compra por canais informais ou sem receita médica envolve riscos sanitários e jurídicos relevantes. Do ponto de vista da saúde, o consumidor pode ser exposto a medicamentos falsificados, adulterados, com dosagem incerta ou contaminados, além de produtos que perderam eficácia ou segurança por falhas na cadeia de conservação. O uso sem avaliação clínica também aumenta o risco de contraindicações, interações perigosas e atraso na procura por atendimento médico. No campo jurídico, a informalidade dificulta a identificação dos responsáveis, a comprovação da origem do produto e a produção de provas em caso de dano. “Há situações em que o consumidor só descobre que adquiriu um medicamento de procedência ilícita quando já sofreu consequências graves, o que torna a responsabilização mais complexa”, explica Murilo.
Diante de qualquer mal-estar após o uso da caneta, a orientação é interromper imediatamente a aplicação e buscar atendimento médico, sobretudo em casos de sintomas como falta de ar, desmaio, reações alérgicas intensas, vômitos persistentes, dor abdominal forte ou alterações neurológicas. Sempre que possível, o paciente deve levar o medicamento e a embalagem ao serviço de saúde e informar com precisão quando e quanto foi aplicado. Paralelamente, é recomendável preservar todas as evidências, como o produto, comprovantes de pagamento, anúncios, conversas com o vendedor e documentos médicos, incluindo prontuários e exames. A notificação do evento adverso no VigiMed, sistema oficial de farmacovigilância, também é indicada.
Em casos mais graves, como internação ou complicações severas, a responsabilidade legal pode recair sobre diferentes agentes, a depender das circunstâncias. De acordo com Murilo, o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilização objetiva de fabricantes, importadores, distribuidores e estabelecimentos que integram a cadeia de fornecimento quando há defeito do produto ou falha de informação e segurança. Profissionais de saúde, clínicas e hospitais também podem ser responsabilizados se ficar comprovada falha na conduta, como prescrição inadequada, ausência de consentimento informado ou falta de acompanhamento. “Cada situação exige análise técnica detalhada, mas é um equívoco pensar que não há responsáveis quando algo dá errado”, ressalta.
Nos casos extremos em que há óbito relacionado ao uso do medicamento, os familiares têm direitos que devem ser avaliados com rapidez e cuidado. A preservação de provas, a obtenção do prontuário completo e a correta apuração da causa da morte são etapas essenciais. Havendo comprovação do nexo causal, é possível buscar indenização por danos morais, ressarcimento de despesas médicas e funerárias e, quando cabível, pensão aos dependentes. “Além da reparação individual, essas medidas contribuem para retirar produtos irregulares de circulação e evitar que outras pessoas sejam expostas aos mesmos riscos”, conclui Murilo Rebouças Aranha.

