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Comissão aprova novas regras para recomposição da Reserva Legal

Projeto prevê mudanças no Código Florestal em todos os biomas brasileiros

Por Redação
REDAÇÃO

07/10/2025 • 09:54 • Atualizado em 07/10/2025 • 09:54

Reserva Legal é área obrigatória em propriedades rurais

Reserva Legal é área obrigatória em propriedades rurais

Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Resumo

Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que modifica o Código Florestal para estabelecer novas regras na recomposição de áreas desmatadas em reservas legais, abrangendo todos os biomas do país.

Proposta permite a recomposição da vegetação em reservas legais com espécies nativas em propriedades de até 1,5 mil hectares e introduz procedimentos para iniciar o processo de recomposição, exigindo notificação ao órgão ambiental com detalhes do plano.

Processo legislativo requer que o projeto seja ainda analisado por outras comissões e pelo Senado; o relator, deputado Pezenti, defende que as mudanças visam uniformizar a política de recomposição ambiental em todo o território nacional, promovendo segurança jurídica aos produtores rurais.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Florestal para estabelecer novas regras sobre a recomposição de áreas desmatadas dentro da reserva legal, com alcance para todos os biomas nacionais.

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De acordo com a proposta, a vegetação suprimida dentro da reserva legal poderá ser recomposta por meio do plantio de espécies nativas. A medida valerá para imóveis de até 1,5 mil hectares.

Reserva legal é a área com vegetação nativa que todo imóvel rural deve manter para preservar a biodiversidade local. Atualmente, o Código Florestal limita a retirada da reserva legal, exigindo autorização prévia.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pezenti (MDB-SC), para o Projeto de Lei 2432/24, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO). A proposta original limitava a medida à Amazônia Legal. Pezenti argumentou que as questões de recomposição e regularização ambiental não se restringem a um único bioma, mas são comuns a todo o território nacional.

Plano

Para iniciar o processo, o detentor do imóvel rural deverá notificar o órgão ambiental, fornecendo:

  • planta de localização da área que será recomposta;
  • tipos das espécies da flora a serem utilizadas;
  • plano simplificado de manejo da área, com preferência para o estabelecimento de corredores ecológicos.

Após o protocolo da proposta de recomposição junto ao órgão ambiental, o proprietário do imóvel rural não poderá ser alvo de sanção administrativa, exceto se descumprir o cronograma estabelecido no plano simplificado.

Pezenti também propõe incluir um novo artigo no Código Florestal para conferir maior segurança jurídica ao produtor. O artigo expressa o caráter especial da norma de regularização ambiental, garantindo que suas disposições se apliquem a todo o território nacional e possam abranger fatos anteriores ao código.

“Com as alterações, buscamos garantir maior abrangência e efetividade ao projeto, assegurando que a política de recomposição ambiental seja uniforme em todo o território nacional e ofereça segurança jurídica aos produtores rurais”, explicou o relator.

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisa ser aprovado pelo Senado.