
Produto foi probido em lavouras de uva e maçã
Seagri/SP
Resumo
Justiça do Rio Grande do Sul suspende a proibição do uso de herbicidas hormonais com princípio ativo 2,4-D na Campanha Gaúcha até que o Governo Estadual implemente um sistema efetivo de monitoramento e fiscalização.
Associações de produtores de maçã e de vinhos da região haviam acionado a Justiça, alegando prejuízos ambientais e econômicos devido à deriva dos herbicidas para culturas sensíveis.
Desembargador Francesco Conti considera necessário suspender a proibição até o julgamento definitivo, destacando a complexidade e as vastas repercussões econômicas do caso, e enfatizando a importância de um período de transição para os agricultores.
A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a ação que proibia o uso de herbicidas hormonais com princípio ativo 2,4-D na região da Campanha Gaúcha. Os produtos estavam proibidos de serem utilizados a menos de 50 metros de lavouras de uvas e maçãs em outras regiões do estado. A decisão foi determinada nesta quinta-feira (25) e até que o Governo Estadual comprove a implementação de um sistema seguro e efetivo de monitoramento e fiscalização do defensivo.
No último dia 1º de setembro, uma decisão da Vara Regional do Meio Ambiente atendeu pedido da Associação Gaúcha de Produtores de Maçã e da Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha, que alegaram prejuízos ambientais, sociais e econômicos para culturas sensíveis, devido à deriva do produto — ou seja, o deslocamento do defensivo pelo vento para áreas vizinhas.
No pedido de efeito suspensivo analisado pelo Desembargador, o Estado alegou que a medida judicial poderia causar impactos econômicos e administrativos, uma vez que foi proferida às vésperas do início do plantio da safra 2025/2026, quando muitos produtores já haviam adquirido equipamentos e materiais, incluindo produtos com o herbicida.
Ao analisar o caso, o Desembargador Francesco Conti entendeu ser necessária a suspensão do comando de proibição, ao menos até o julgamento definitivo do recurso de apelação. O relator considerou a excepcionalidade da matéria, marcada pela complexidade dos bens jurídicos em conflito e pela vastidão das repercussões econômicas da sentença.
“A proibição imediata do uso de um insumo essencial para o manejo de plantas daninhas, como o herbicida 2,4-D, sem a concessão de um período de transição minimamente razoável, pode gerar um abalo significativo e de consequências imprevisíveis em um importante ramo da economia do Estado. O planejamento agrícola é uma atividade de longo prazo, que envolve a aquisição antecipada de sementes, fertilizantes, defensivos e equipamentos”, afirmou.
O Desembargador ressaltou que a intervenção judicial abrupta nesse processo desconsideraria essa realidade, impondo um ônus financeiro e logístico de difícil superação em curto prazo. Ainda, salientou o fato de que a determinação de proibição de uso em todo o território da região da Campanha Gaúcha é imprecisa, uma vez que não delimita quais os Municípios que compõem esta região, causando incerteza sobre o alcance do comando judicial.
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