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STF retoma julgamento da Ferrogrão para avaliar traçado da ferrovia

O Supremo Tribunal Federal analisa nesta quarta-feira (8) a legalidade da alteração de área ambiental para a construção da estrada de ferro entre Mato Grosso e Pará

Da redação
DA REDAÇÃO

06/04/2026 • 10:08 • Atualizado em 06/04/2026 • 10:08

Resumo

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a legalidade da norma que alterou o traçado da Ferrogrão, ferrovia planejada para ligar Sinop (MT) a Miritituba (PA), com destaque para a discussão sobre a redução dos limites do Parque Nacional do Jamanxim; até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso votaram a favor da mudança, permitindo a realização de novos estudos técnicos e ambientais, mas sem autorizar o início imediato das obras.

A expectativa do setor produtivo e de especialistas é que a Ferrogrão, com extensão prevista de 933 quilômetros, aumente a competitividade do agronegócio ao criar um novo corredor de exportação, reduzindo em até 40% o preço do frete e diminuindo a dependência das rodovias, além de apresentar menor emissão de gases de efeito estufa em relação ao transporte rodoviário, apesar das críticas de ambientalistas pelo impacto em áreas de preservação.

A discussão jurídica no STF gira em torno da desafetação de parte do Parque Nacional do Jamanxim, ou seja, a retirada de sua destinação pública para viabilizar a ferrovia, sendo que, mesmo com eventual validação da norma, o projeto dependerá de licenciamento ambiental rigoroso e de novas definições sobre concessão e investimentos, sem decisão imediata sobre o início das obras.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (8) o julgamento sobre a legalidade da norma que alterou o traçado da Ferrogrão (EF-170). A ferrovia é projetada para ligar Sinop, na região norte de Mato Grosso, ao porto de Miritituba, no Pará. A discussão central foca na redução dos limites do Parque Nacional do Jamanxim para a passagem dos trilhos.

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Até o momento, o julgamento conta com os votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Ambos votaram pela validade da mudança do traçado na unidade de conservação. É importante ressaltar que o voto não autoriza o início imediato das obras.

Na prática, o posicionamento dos ministros abre caminho para que novos estudos técnicos e ambientais sejam realizados. Essa etapa é considerada essencial para destravar o projeto, que é uma das principais demandas do setor produtivo do agronegócio brasileiro.

A Ferrogrão tem uma extensão prevista de 933 quilômetros. O objetivo é criar um corredor de exportação eficiente pelo chamado "Arco Norte". A obra é vista como a solução para o escoamento da produção de grãos de uma das regiões mais produtivas de soja do mundo.

Impacto logístico e redução de custos no frete

O principal benefício apontado por especialistas e defensores da obra é a competitividade. A expectativa é que a implementação da Ferrogrão reduza em até 40% o preço do frete na região. Atualmente, o transporte depende fortemente de rodovias, como a BR-163, que sofrem com gargalos logísticos.

A redução nos custos de transporte impacta diretamente a rentabilidade do produtor rural e o preço final das commodities. No agronegócio, o custo logístico é um dos maiores desafios para a exportação de soja e milho produzidos no Centro-Oeste.

Além do fator econômico, a ferrovia é apresentada como uma alternativa menos poluente. O transporte ferroviário emite menos gases de efeito estufa por tonelada transportada em comparação ao modal rodoviário, embora o projeto sofra resistência de grupos ambientalistas devido ao impacto em áreas de preservação.

O que é uma área de desafetação?

Um dos pontos técnicos discutidos no STF é a "desafetação" de parte do Parque Nacional do Jamanxim. No direito administrativo, desafetar significa retirar a destinação pública de um bem. No caso ambiental, é quando o governo altera os limites ou o status de proteção de uma área para permitir outro uso, como a construção de infraestrutura.

A Ferrogrão é acompanhada de perto pelo setor devido ao seu potencial de transformar a logística nacional. O julgamento desta quarta-feira definirá se o processo de alteração desses limites, feito originalmente por Medida Provisória, seguiu os ritos constitucionais exigidos para unidades de conservação.

Caso o STF valide a norma, o projeto ainda precisará passar por licenciamento ambiental rigoroso e atualizações nos estudos de viabilidade. O governo federal e a iniciativa privada aguardam a decisão para definir o modelo de concessão e o cronograma de investimentos.

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