Economia

SouGov exigirá autorização de responsáveis para acesso de menores de idade

Medida busca alinhar a plataforma à LGPD e ao ECA Digital; mudança cria perfis de "Representante" e "Representado" para aumentar a segurança de dados

Da redação
DA REDAÇÃO

30/03/2026 • 18:13 • Atualizado em 30/03/2026 • 18:13

Menores de idade e tutelados deverão ter contas vinculadas às de responsáveis

Menores de idade e tutelados deverão ter contas vinculadas às de responsáveis

Divulgação/Gov.br

O acesso de crianças, adolescentes e pessoas legalmente incapazes ao SouGov.br agora exige autorização formal de um responsável legal. A nova regra determina que pais, tutores ou curadores devem estar previamente vinculados ao representado no sistema para liberar o uso da plataforma.

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O SouGov.br centraliza serviços de gestão de pessoas para servidores públicos federais do Executivo civil, incluindo ativos, aposentados, pensionistas e anistiados políticos. Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a atualização corrige uma lacuna que permitia o acesso sem mecanismos claros de controle, o que gerava riscos à proteção de dados.

Novos perfis e hierarquia de acesso

A mudança estabelece uma distinção clara entre quem gerencia e quem utiliza a conta como um representante legal, responsável por autorizar e gerenciar o acesso, além de aceitar os termos de uso e um representado, que é o usuário (pensionista menor ou incapaz) que utiliza o sistema dentro de limites pré-definidos. "A funcionalidade estabelece um novo padrão de segurança ao garantir que o acesso de públicos vulneráveis ocorra de forma supervisionada e com consentimento explícito", explica Patrícia Kavalco, coordenadora de Segurança da Informação da SGP.

O que muda na prática?

Para que o acesso seja liberado, o responsável deve seguir um fluxo específico de segurança. Confira os principais pontos:

Validação por Nível: Tanto o representante quanto o representado precisam ter conta GOV.BR nível Prata ou Ouro. Para o nível Prata, é obrigatório possuir a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Autorização prévia: O responsável deve entrar no sistema com seu próprio CPF e aceitar o Termo de Uso e o Aviso de Privacidade para vincular as contas.

Restrições de uso: O representado poderá apenas consultar dados. Já o representante tem autonomia para consultar e editar informações.

Funcionalidades bloqueadas: Por questões de segurança, perfis vinculados a representantes não podem realizar contratações de empréstimo consignado nem fazer a Prova de Vida digital.

O representante legal tem o poder de acompanhar o histórico de uso e pode revogar a autorização a qualquer momento, o que suspende o acesso do representado de forma imediata.

Compromisso com a proteção de dados

Para o secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso Cardoso, a iniciativa é parte fundamental da transformação digital do governo. "Estamos alinhando o SouGov às melhores práticas e à legislação vigente, especialmente no que se refere à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital", afirma.

A medida reforça a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com as diretrizes do ECA Digital, garantindo rastreabilidade e responsabilidade jurídica em todas as ações realizadas dentro da plataforma de gestão federal.

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