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MP Eleitoral pede a redes ações contra desinformação e violência política

Órgão pede remoção imediata de conteúdo ilícito, canal de denúncias em português e plano de prevenção a riscos à integridade do pleito

Da redação
DA REDAÇÃO

10/07/2026 • 21:42 • Atualizado em 10/07/2026 • 21:42

Urna eleitoral

Urna eleitoral

Antonio Augusto/TSE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou às plataformas digitais que adotem, para as eleições de 2026, medidas de combate à desinformação e à violência política. O órgão pede a remoção imediata de conteúdos ilícitos, a criação de um canal de denúncias em português e a elaboração de um plano voltado à prevenção e à mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral.

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O documento foi emitido na segunda-feira (6) e assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.

A recomendação se apoia em um conjunto de normas. O texto cita resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de tecnologias digitais nas eleições, que tratam de impulsionamento de conteúdo, uso de inteligência artificial e regras de transparência para as empresas.

Essas regras, aprovadas ainda sob a presidência de Cármen Lúcia na Corte, já haviam estabelecido a proibição de deepfakes e a responsabilização das plataformas que não removessem conteúdo com desinformação, discurso de ódio e teor antidemocrático.

O documento menciona ainda decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das big techs por conteúdo ilícito, que fixam deveres como manter canais de notificação, produzir relatórios de transparência e garantir representante legal no Brasil.

A Lei Geral de Proteção de Dados também aparece entre as referências, para embasar a exigência de transparência e a vedação ao uso de dados sensíveis em propaganda eleitoral.

Por fim, cita um decreto voltado a crimes contra mulheres, que prevê canais dedicados a esses casos, prazos reduzidos de remoção e resposta, mecanismos de bloqueio automático contra o reenvio de conteúdos íntimos e a redução rápida do alcance de ataques coordenados contra mulheres.

Ao todo, são dez recomendações dirigidas aos provedores de aplicação e às plataformas. A primeira pede que as empresas prestem informações às autoridades sobre o funcionamento de seus serviços, incluindo regras de moderação, sistemas de recomendação e relatórios de transparência.

A segunda recomenda a criação de um canal permanente e gratuito para denúncias de conteúdo ilícito, acessível em língua portuguesa e com direito de contestação a quem tiver material removido.

A terceira trata da remoção imediata de conteúdos e contas em casos de risco — atos antidemocráticos, violência política, desinformação e discurso de ódio —, com possibilidade de responsabilização das plataformas em caso de falha.

A quarta pede o uso de mecanismos técnicos para impedir que conteúdos já considerados ilícitos pela Justiça Eleitoral voltem a circular, dispensando nova ordem judicial a cada reaparição. A quinta recomenda que as empresas preservem o conteúdo removido, para viabilizar a apuração de responsabilidades.

A sexta veda o impulsionamento de conteúdo ilícito, inclusive em buscas, e exige um repositório público de anúncios políticos, com identificação de quem pagou e quanto gastou.

A sétima trata de conteúdo sintético gerado por inteligência artificial, pedindo rotulagem clara e reforçando a proibição de deepfakes com voz ou imagem de candidatos nas 72 horas anteriores à eleição e nas 24 horas seguintes.

A oitava recomenda medidas para detectar e remover contas falsas, bots e redes de comportamento coordenado. A nona pede limites ao microdirecionamento de propaganda, evitando segmentação baseada em dados sensíveis.

A décima recomenda que as empresas elaborem um plano de conformidade para prevenir riscos à integridade eleitoral, com avaliação de impacto, transparência periódica e capacitação de equipes, de forma proporcional ao porte econômico de cada plataforma.

A recomendação se insere em um debate mais amplo sobre a regulação das redes, tema que voltou ao centro da cena após o STF ampliar a responsabilização das plataformas e diante da resistência das grandes empresas de tecnologia.

A própria Justiça Eleitoral já havia sinalizado rigor com o uso de IA nas campanhas, chegando a discutir multas de até R$ 30 mil para quem divulgar conteúdo enganoso produzido por inteligência artificial no pleito.

Com Estadão Conteúdo