
Produtores afetados por eventos climáticos poderão obter créditos especiais
Emater/RS
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF Nº 2.423, que autoriza e regulamenta o pagamento da equalização de taxas de juros pelo Tesouro Nacional para as linhas de crédito voltadas à renegociação de dívidas de produtores rurais. A medida viabiliza o funcionamento prático das operações de crédito atreladas à Medida Provisória de apoio financeiro aos agricultores afetados por quebras de safra e eventos climáticos.
A portaria estabelece as diretrizes e autoriza o governo a cobrir parte do custo financeiro junto às instituições financeiras habilitadas, como Banco do Brasil, Banrisul e Sicredi. Com a publicação da norma, o fluxo nas agências bancárias é destravado, permitindo que os produtores deem entrada nos pedidos com dotação orçamentária específica.
As operações de renegociação e composição de débitos fundamentadas no programa podem ser contratadas pelas instituições autorizadas até o dia 12 de novembro de 2026. A medida ampara produtores rurais que comprovarem perdas significativas decorrentes de eventos climáticos extremos ou quedas bruscas de preços de comercialização, oferecendo prazos estendidos de pagamento e taxas de juros compatíveis com as normas da regência
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