
Bolsonaro durante evento que homenageou sua mulher, Michelle
Amanda Perobelli/Reuters
Acontece nesta quarta-feira (10) o quarto dia do julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados pela trama golpista ocorrida para tentar reverter o resultado das eleições de 2022.
A sessão foi aberta às 9h com o voto do ministro Luiz Fux - antes, o relator Alexandre de Moraes e Flavio Dino votaram pela condenação do ex-presidente e de seus aliados.
Sequência de votação
Após o voto do relator, os demais integrantes da turma vão proferir seus votos na seguinte sequência:
- Cármen Lúcia;
- Cristiano Zanin.
A maioria de votos pela condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado.
Quem são os réus do ‘Núcleo crucial’
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e quem delatou o ex-presidente e cúpula do governo anterior.
Quais são os crimes imputados
Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de:
- organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado,
- dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
- deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, atualmente, deputado federal. O parlamentar foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão para Ramagem vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
SEMANA 2
O voto de Luiz Fux
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, afirmou que a principal missão da Suprema Corte é a guarda da Constituição Federal.
“A missão principia do Supremo Tribunal Federal é a guarda da Constituição, fundamento inabalável do Estado democrático de direito. Dessa ordem irradia a promessa de igualdade entre todos os cidadãos perante a lei, sem distinções de identidade, de origem social, de condição econômica ou de posição política. Cumpre-nos enquanto magistrados, zelar pela verticalidade das normas constitucionais ilegais”, disse Fux.
“No âmbito da vida social, de modo que cada cidadão brasileiro reconheça na Constituição a necessária autoridade que a torna, não apenas um texto, mas uma norma viva, respeitada e eficaz. Em qualquer tempo ou circunstância, a Constituição deve funcionar como um ponto de partida”, acrescentou o ministro.
Para Fux, como atividade típica do STF, a jurisdição diferencia-se sobre a maneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais.
“Ao contrário do poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado, ao revés, compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, destacou.
Fux também afirmou que um juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento durante a leitura de seu voto no julgamento da trama golpista.
“O juiz, por sua vez, deve acompanhar a ação penal com distanciamento. não apenas por não dispor de competência investigativa ou acusatória, como também por seu necessário dever de imparcialidade”, disse Fux.
O juiz exerce dois papéis essenciais à jurisdição criminal. Primeiro, funciona como um controlador da regularidade da ação penal, contribuindo para que ela se desenrole nos limites dos direitos e garantias constitucionais e legais. Segundo, é o juiz quem tem a palavra final sobre a justa correspondência entre fatos e provas. Ele é quem firma o juízo definitivo de certeza, distinguindo-o entre as hipóteses acusatórias e aquelas que se encontram amparadas, por evidências concretas”, acrescentou.
Segundo Fux, a independência do juiz criminal alicerce-se na racionalidade do seu mistério, afastada do clamor social e político dos processos judiciais.
“Aqui reside a maior responsabilidade da magistratura, ter firmeza para condenar quando houver certeza e, o mais importante, ter humildade para absorver quando houver dúvida. Essa responsabilidade encontra amparo em doutrinas penais e processuais sedimentadas ao longo dos séculos, cujas regras e princípios”, pontuou.
“Nós não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de foro. E destaco que as defesas, por meio das suas petições, argumentam que o Supremo Tribunal Federal é incompetente para julgar a estação penal. O fundamento apontado é a ausência de autoridade com prerrogativa de foro”, reforçou Fux.
Fux também afirmou que ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não cabe ao Supremo Tribunal Federal "realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, inapropriado ou inapropriado" e sim afirmar o que é "constitucional ou inconstitucional, legal ou não, sob a perspectiva da Carta (Constituição) de 1988".
"Trata-se de missão que exige objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo, a fim de não se confundir o papel do julgador com o do agente político", frisou. Segundo o ministro, cabe aos magistrados zelar pela verticalidade das normas constitucionais no âmbito da vida social, "de modo que cada cidadão brasileiro reconheça na Constituição a necessária autoridade que a torne, não apenas um texto, mas uma norma viva, respeitada e eficaz".
"Com a mesma cautela e responsabilidade que orientam a jurisdição constitucional, deve também o Poder Judiciário exercer sua situação de igual maneira na esfera criminal". “A Constituição da República, ao mesmo tempo que confere a este Supremo Tribunal Federal a posição de guardião da ordem constitucional, delimita de forma precisa e restrita às hipóteses que nos cabe atua", disse o ministro.
Fux destacou que a Constituição delimita hipóteses em que STF pode atuar no processo penal, destacando que a competência de a Corte máxima atuar em ações criminais é "excepcionalíssima". "Essa função revela a unidade da jurisdição, seja no mais distante juízo de primeira instância, seja na mais alta corte país. Todos os princípios que regem o processo penal são os mesmos em primeira instância e na instância superior, e encontram a sua razão de ser na dignidade humana e na busca pela verdade judicial. O processo praticado nesta instância suprema deve repetir não apenas a autoridade institucional da 1ª instância, mas igualmente o compromisso ético do julgador com a justiça concreta do caso, reafirmando diante da sociedade que a Constituição vale para todos e protege a todos, inclusive sobretudo no campo essencial da justiça criminal", destacou.
Segundo Fux, o Ministério Público deve atuar provativamente, no "intuito de transformar a narrativa acusatória em conclusões probabilísticas acima de qualquer dúvida razoável". O ministro destacou como as provas podem alterar o mosaico de hipótese sobre personagens e condutas, "exigindo-se da acusação que apresente uma narrativa lógica, temporal e subjetivamente coerente".
De outro lado, o juiz deve acompanhar a ação penal com distância, não apenas por não dispor de competência investigativa, como também, por seu necessário dever e imparcialidade. "A despeito dessa limitação, o juiz exerce dois papéis essenciais à justiça. Primeiro, funciona como um controlador da regularidade da ação penal. Segundo, é o juiz quem tem a palavra primeiro", destacou.
"Por isso mesmo, a independência do juiz criminal alicerça-se na racionalidade do seu ministério, afastada do clamor social e político dos processos judiciais. Aqui reside a maior responsabilidade da magistratura, de firmeza para condenar quando há uma certeza e, o mais importante, de humildade para absorver quando há dúvida", completou o ministro.
Fux destacou ainda que, como integrantes da mais alta Corte, formadores de precedentes, os ministros devem ser exemplo de jurisdição para que "cada decisão do Supremo Tribunal Federal projeta-se para além das partes do processo, irradiando efeitos normativos e interpretativos que orientarão casos futuros a serem julgados por mais de 90 tribunais do Brasil".
Segundo o ministro, cada precedente firmado pela Corte se torna um "patrimônio público da nação". Fux classificou a Corte como uma bússola de legitimidade constitucional de sociedade marcada por pluralidade de ideias, valores e identidades e assim cabe aos ministros traduzir a pluralidade em decisões que, "ao mesmo tempo, respeitem a diversidade e reafirmem o império da lei". Fux ponderou ainda como os fatos, para serem considerados crimes, devem ser encaixados na letra da lei penal.
Fux também reconheceu a delação de Mauro Cid e defendeu que o tenente-coronel tenha benefícios.
“Eu voto no sentido de se aplicar ao colaborador Mauro César Cid os benefícios propostos pela Procuradoria-Geral da República. Estou acompanhando a Procuradoria nesse sentido (...), extensão de todos os benefícios da colaboração assegurados para seu pai, esposa e filho maior do colaborador. E três, ação da Polícia Federal, como evidente, visando garantir sua segurança e de seus familiares”, disse Fux.
Para o ministro, a delação de Mauro Cid, num primeiro momento, o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento da colaboração. “Mudar de entendimento é manifestação de humildade judicial. Mudar de entendimento é evoluir. Mudar de entendimento é porque o direito não é um museu de princípios, ele está em constante mutação. Afinal, justo filosoficamente, o direito é um instrumento da vida e da esperança. E essa delação premiada, ela restou.”
Fux lembrou que o núcleo essencial do direito tem de ser a eficiência do sistema de justiça. “Isso se denomina uma análise econômica do sistema, orque a eficiência é um conceito nuclear da economia”.
“Então, para o sistema ser eficiente, nós temos que analisar externalidades negativas e externalidades positivas. Há uma externalidade positiva. Porque, na verdade, o colaborador foi chamado. E a análise econômica, ela trabalha com economia comportamental e psicologia hedônica. O réu chamado por um complexo de crimes como esse. Ele não foi chamado para inventar. Ele, na verdade, foi chamado para fatos novos que a própria polícia noticiava a ele. Então, eu cheguei à conclusão de que realmente é anômalo”.
“Se nós analisarmos todos os processos, podemos pegar todas as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal para dizer que uma colaboração premiada com tibieza tem de ser rescindida. Mas, esse caso, o réu colaborou com as delações sempre acompanhado de advogado”, acrescentou.
Segundo o ministro, as advertências pontuais feitas pelo relator ao colaborador, no sentido de que o descumprimento do pacto poderia ser já sua detenção, faz parte do rol de perguntas que se pode fazer ao colaborador.
Fux salientou que um "acordo" entre pessoas para "realizar um delito que não venha a ser praticado não é punível". Também disse que "a existência de um plano criminoso não basta para caracterização do crime de organização criminosa" e que sem um vínculo estável e permanente entre os acusados, não se caracteriza uma organização criminosa.
Fux se dedica o momento a falar sobre os aspectos teóricos da caracterização do crime de organização criminosa, do qual são acusados Jair Bolsonaro e outros sete réus na ação sobre a tentativa de golpe de Estado.
"A existência de um plano criminoso não basta para caracterização do crime de organização criminosa (...) Sem a existência de um vínculo associativo estável e dotado de permanência, não se caracteriza no plano da tipicidade penal o delito de quadrilha", afirmou.
Fux citou o ministro aposentado do STF Celso de Mello para dizer que "sem a existência de um vínculo associativo estável e dotado de permanência, não se caracteriza no plano da tipicidade penal o delito de quadrilha".
O indicativo dado pelo ministro é de que ele pode livrar Bolsonaro e seus aliados do crime de organização criminosa, um dos cinco incluídos na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
"O delito associativo se define como reunião estável ou permanente para o fim de perpetração de uma indeterminada série de crimes, com efeito a indeterminação dos fatos criminosos que virão a ser praticados é elemento distintivo entre o mero concurso de pessoas de um lado ou organização criminosa", argumentou.
"Na quadrilha, mesmo após a prática criminosa, o vínculo associativo permanece para que outros crimes sejam praticados. No bando, há um quid iuris, com relação ao mero acordo de pessoas. O acordo para realizar um delito que não venha a ser praticado não é punido. O ato associativo é castigado sem a realização de um crime", completou.
O ministro disse que "não se pode banalizar o conceito de crime organizado" e que "não há como confundir esse planejamento com mero programa delinquencial".
"Como observa a doutrina penal, o conceito de organização criminosa deve ser examinado à luz de peculiaridades próprias desse tipo de organização. Não se pode banalizar o conceito de crime organizado, que com frequência conta com planejamento empresarial, embora isso não seja necessário. Não há como confundir esse planejamento com mero programa delinquencial, que está presente nos crimes dolosos", justificou.
Fux citou que o tipo penal de organização criminosa é associado a "máfias, quartéis e esquadrões voltados à prática reiterada de delitos graves e indeterminados" e que "testemunhamos no Brasil a estruturação de uma série indeterminada de crimes desde o tráfico de drogas, até corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, fraudes licitatórias e sonegação fiscal".
O ministro afastou a tese da organização criminosa na ação penal do golpe de Estado, na qual o ex-presidente Bolsonaro e aliados são réus. Segundo o magistrado, a denúncia da Procuradoria-Geral da República é improcedente por não trazer elementos necessários.
"Ausente o caráter indeterminado dos crimes que, em tese, foram planejados pelos réus, afasta-se a configuração do delito de organização criminosa [...]. Os fatos, tal como narrados na acusação, não preencheram os elementos do tipo do artigo 2º combinado com o artigo 1º da Lei 12.850, conforme delimitados em uníssono pela doutrina e pela jurisprudência, por conseguinte, relativamente à imputação específica do crime de organização criminosa, a improcedência da acusação, no meu modo de ver, manifesta”, disse Fux.
No voto, o ministro destacou o que ele considera erros na denúncia. Segundo Fux, a PGR não narrou a “permanência e estabilidade da organização para a prática de delitos indeterminados”.
“A denúncia não narrou, em qualquer trecho, que os réus pretendiam praticar delitos reiterados de modo estável e permanente, como exige o tipo da organização criminosa, ou seja, sem um horizonte, espaço temporal definido, não está na denúncia. Estou fazendo categorização jurídica. Absolutamente não foi isso que se narrou na inicial cruzatória”, pontuou o ministro do STF.
Ao falar sobre o crime de dano qualificado durante a leitura do voto em julgamento da trama golpista, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, citou a absolvição de um réu acusado de liderar um grupo do Movimento Sem Terra (MST) após invasão a sede do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
“O Supremo Tribunal Federal se manifestou sobre o tema na ação penal 619, ocasião em que absolveu um réu acusado de liderar um grupo do movimento sem terra que invadiu o INCRA e causou danos ao seu patrimônio. A decisão que sublinha a necessidade de comprovação da responsabilidade individual é exemplificada no voto de um ilustre ministro da Corte, ministro Dias Toffoli”, disse Fux.
“O Supremo Tribunal Federal se manifestou sobre o tema na ação penal 619, ocasião em que absolveu um réu acusado de liderar um grupo do movimento sem terra que invadiu o INCRA e causou danos ao seu patrimônio. A decisão que sublinha a necessidade de comprovação da responsabilidade individual é exemplificada no voto de um ilustre ministro da Corte, ministro Dias Toffoli”, disse Fux.
“Nesse sentido, um acusado não pode ser responsabilizado por um dano provocado por terceiro, especialmente se não houver prova de qualquer vínculo, determinação direta ou mesmo de que se omitiu especificamente quanto ao dever de impedir o exultando. A jurisprudência consolidada do Supremo é absolutamente clara”, acrescentou o ministro.
Segundo o ministro, a simples alegação de ligação intelectual, “desacompanhada de evidências concretas de responsabilidade de um indivíduo pelo dano, não é suficiente para a condenação”.
Fux disse que o crime de abolição de Estado de Direito "pune conduta deliberadamente dirigida a conduzir a nação a um estágio de regime autoritário", devendo ser rejeitada "interpretação ampliativa para abranger condutas que configurem mera irresignação com a resultado eleitoral, sem capacidade ou dolo de arruinar as multifacetárias instituições" que garantem a democracia.
Por fim, jamais houve execução de abolição do Estado Democrático de Direito por parte de Jair Bolsonaro, disse o ministro.
“A Procuradoria-Geral da República admite que se tratava apenas de um esboço rudimentar e incompleto, a aduzir que se utiliza o termo minuta indicando um anteprojeto e não uma redação final publicada. Se é assim, digo eu, resta evidente que se trata de mera documentação. Mas jamais, jamais poderia se afirmar que houve início de execução de abolição do Estado Democrático de Direito”, pontua Luiz Fux.
Como votou de Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus por tentativa de golpe de Estado em julgamento do núcleo 1.
Para o relator da ação da trama golpista, o ex-presidente Jair Bolsonaro foi o líder de uma suposta organização criminosa que atuou contra a democracia.
E, sua fala, Moraes afirmou que a delação de Mauro Cid não é contraditória. Além disso, também validou o acordo.
“As defesas, inicialmente, é importante pontuar, insistem, eu diria... que confundem os oito primeiros depoimentos dados sucessivamente em 28 de agosto de 2023 com oito delações contraditórias (...). É como se fosse uma verdade. Isso, com todo respeito, beira a litigância de má-fé. Dizer que os oito primeiros depoimentos foram oito delações contraditórias. Ou beira total desconhecimento dos autos, não leram os autos, ou beira litigância de má-fé”, destacou Moraes.
“Basta a leitura da colaboração premiada para verificar que, por uma estratégia de investigação, essa estratégia pode ser mais correta ou menos correta, mas por uma estratégia de investigação, a Polícia Federal resolveu, ao invés de um grande depoimento, sobre vacinação, sobre falsificação de vacina. Outros falavam sobre tentativa de golpe, ou seja, são oito depoimentos que poderiam tranquilamente estar num mega depoimento com capítulos, mas são oito depoimentos sobre fatos diversos, não são contraditórios e muito menos a alegação de que são oito delações”, acrescentou o ministro durante o julgamento.
Segundo ele, basta conferir os autos para verificar que os depoimentos foram sequenciais e todos no mesmo dia, 28 de agosto de 2023.
“Os depoimentos sempre foram por determinação da Polícia Federal, que intimou o, hoje, réu colaborador, para prestar novos esclarecimentos. Sobre novos fatos que vinham surgindo, ou seja, os depoimentos posteriores foram regulares, necessários, segundo a Polícia Federal, para aprofundar investigações”, destacou Moraes.
“Insisto novamente, a mera leitura dos termos demonstra a inexistência de qualquer contradição. Eventuais. Omissões dolosas, e essa é outra alegação feita pelas defesas, eventuais omissões dolosas de informações que seriam necessárias, seja para a investigação da Polícia Federal”, reforçou.
Moraes também afirmou que o núcleo 1 da suposta tentativa de golpe de Estado quis se “perpetuar no poder”, independente da vontade popular.
“Um poder constituído, o Executivo que está no poder, pretende-se manter definitivamente no poder. Ou seja, mediante violência ou grave ameaça, pratica atos executórios para impedir a republicana e democrática alternância no poder. Ou seja, quer impedir que o novo governo eleito democraticamente o substitua, quer impedir a alternância no poder, quer se perpetuar no poder, independentemente da vontade popular, de eleições livres”, afirmou Moraes.
“A existência de uma cronologia criminosa lógica no sentido da obtenção dos resultados pretendidos pela organização criminosa, qual seja, a restrição, a anulação, mediante grave ameaça da atuação do Poder Judiciário, em especial do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, para que não houvesse mais o sistema de freios e contrapesos e, além disso, uma série de atos executórios para que houvesse a sua perpetuação no poder, que esse grupo político se perpetuasse no poder, impedindo, seja, a posse de um novo governo legitimamente... eleito pelo povo, seja retirando do poder. Aí, sim, é o golpe do Estado”, acrescentou.
O ministro do STF também colocou o ex-presidente Jair Bolsonaro como líder de uma suposta organização criminosa que atuou contra a democracia.
Segundo o voto de Moraes, todo o contexto do golpe, incluindo os atos antidemocráticos do 8 de Janeiro, quase fez o Brasil voltar para “uma ditadura que durou 20 anos”. Nas palavras do ministro, isso aconteceu porque “uma organização criminosa não sabe perder as eleições”.
“Porque uma organização criminosa, constituída por um grupo político, liderado por Jair Bolsonaro, não sabe o que é um princípio democrático e republicano da alternância de poder. Quem perde vira oposição e disputa as próximas eleições. Quem ganha assume e tenta se manter nas eleições, mas tenta se manter pelo voto popular. Não tenta se manter utilizando órgãos do Estado. Não tenta se manter coagindo, ameaçando gravemente, deslegitimando o Poder Judiciário do seu país”, afirmou o ministro.
Moraes negou o que chamou de “ideia de que o juiz deve ser uma samambaia jurídica”, ao rebater o advogado Matheus Milanez, integrante da defesa do general Augusto Heleno.
“A ideia de que o juiz deve ser uma samambaia jurídica, durante o processo, não tem nenhuma ligação com o sistema acusatório. Isso é uma alegação esdrúxula. Não cabe a nenhum advogado censurar o magistrado, dizendo o número de perguntas que ele deve fazer. Há argumentos jurídicos muito mais importantes do que ficar contando o número de perguntas que o advogado fez, que o juiz fez”, disse Moraes.
O ministro se referiu à sustentação oral de Milanez, semana passada, quando criticou o número de perguntas feitas por Moraes nos interrogatórios. Para o magistrado, nada impede nem deve censurar um juiz na condução de uma ação penal.
“Os interrogatórios são, exatamente, o momento em que a defesa pode expor a sua autodefesa, a partir dos réus. Consequentemente, o juiz deve tirar, desde que não se pleitei o direito ao silêncio, as informações, inclusive a favor dos réus”, continuou o relator do processo.
Como votou Flávio Dino
O ministro Fávio Dino acompanhou o relator Alexandre de Moraes e votou pela condenação de Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado.
O ministro fez questão de afirmar que o o julgamento dos réus do núcleo 1 da trama golpista não é um julgamento das Forças Armadas.
“Esse julgamento não é um julgamento das Forças Armadas. A soberania nacional exige forças armadas fortes, equipadas, técnicas e autônomas. Lamentamos que haja, obviamente, de todas as corporações e profissões civis e militares, pessoas que estão sujeitas a este julgamento. Mas não se cuida de um julgamento sobre as Forças Armadas”, disse.
Dino também disse que os crimes imputados ao ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus na trama golpista não podem ser anistiados.
O ministro também acrescentou que "agressões e ameaças de governos estrangeiros" não influenciam no julgamento e são "fatores extra-autos".
“O grau de culpabilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro é alto”, afirmou o magistrado durante seu voto nesta terça.
“Não há a menor dúvida que os níveis de culpabilidade são diferentes. E mais, e mais, e essa não é uma divergência propriamente, mas uma diferença. Em relação ao Bolsonaro, aos réus Jair Bolsonaro e Braga Neto, não há dúvida que a culpabilidade é bastante alta. E, portanto, a dosimetria deve ser congruente com o papel dominante que eles exerciam”, disse.
SEMANA 1
O que disse a defesa de Jair Bolsonaro
O advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Celso Sanches Vilardi, questionou a confiabilidade da delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.
Vilardi criticou as versões apresentadas por Cid em diferentes depoimentos à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal. Segundo ele, o ex-ajudante teria prestado declarações contraditórias.
"Na verdade, eu não sei se foram 11, 15, 16 depoimentos, ministro Fux. Ele realmente foi chamado para depor diversas vezes. Mas, nessas 16 vezes, ele mudou de versão diversas vezes. O Ministério Público Federal e a Polícia Federal, no último relatório de novembro, apontaram que ele tinha inúmeras omissões e contradições”, afirmou.
O advogado também apresentou questionamentos sobre um perfil falso de Instagram, identificado como “Gabriela R.”, que teria sido encontrado no celular de Cid. Vilardi disse que o perfil foi usado para compartilhar informações da colaboração com terceiros, colocando em dúvida a voluntariedade do ex-ajudante de ordens.
“Não tem ata. O que tem é uma conversa em que ele está revelando a delação para terceiros. O que tem é mais uma conversa em que ele está questionando a sua própria voluntariedade. Ele diz que foi dirigido, que foi induzido. Ele disse que não havia golpe por parte do Bolsonaro, mas que a autoridade queria conduzir para isso. Isso está escrito”, declarou.
De acordo com o advogado, a empresa Meta confirmou que o perfil foi criado a partir de um e-mail vinculado a Cid há mais de dez anos e acessado de seu próprio condomínio. Vilardi ressaltou ainda que o celular apreendido pela investigação continha a senha e o registro da conta.
“A prova de que ele usou isso é absolutamente indiscutível. O celular é dele, ele que criou esse perfil. A localização da casa dele é a que manda os sinais eletrônicos”, disse.
O defensor concluiu sua fala afirmando que Mauro Cid perdeu credibilidade diante das contradições e que sua delação não poderia sustentar a acusação contra Bolsonaro.
“O que mostra isso? Que esse homem não é confiável. Esse homem não é confiável. Ele rompeu a delação formalmente, porque, na verdade, rompeu o contrato, ele mentiu. E colocou sua voluntariedade em xeque. Agora que ele está desmoralizado, porque foi pego na mentira pela enésima vez — não é pela primeira, é pela enésima vez", completou.
Para o advogado Paulo Amador Bueno, a acusação erra ao embasar denúncias com as minutas de estado de sítio ou defesa, levada por Bolsonaro à cúpula das Forças Armadas. Na sustentação oral, o jurista destacou que a recusa dos comandantes do Exército e Aeronáutica não impediram Bolsonaro seguir com essa possibilidade.
“Se o ex-presidente pretendia, de fato, decretar um estado de sítio ou de defesa, e houve a reticência dos comandantes da Aeronáutica e do Exército, ele não esgotou os meios para levar adiante o seu intento original. Bastava, mediante a um simples despacho, ele substituir esses comandantes reticentes por nomes que, previamente, fossem aderentes a esse projeto”, argumentou Bueno.
O que disse a defesa de Augusto Heleno
A defesa do General Heleno, Mathues Milanez, questionou o o uso de uma agenda de Heleno como prova, assim como negou a infiltração de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A PGR diz que o general fazia estudos para o arcabouço legal do golpe.
Milanez, no entanto, afirmou que "a agenda era somente um suporte da memória do próprio general" e não era utilizada nas reuniões de trabalho do governo.
A acusação também afirmou que a agenda continha anotações propondo, por exemplo, que a Advocacia-Geral da União (AGU) fizesse um parecer que desse respaldo ao descumprimento de ordens judiciais.
Outro ponto contestado pelo advogado de Heleno foi o fato do réu ter sido citado como integrante de um gabinete de crise após um eventual golpe de Estado. Para Milanez, isso não significa que o general tenha participado da elaboração dessa proposta.
"Por que a Polícia Federal não trouxe conversas de que o general Heleno estaria junto na trama golpista? Porque não há”, disse o advogado.
Milanez também disse que o general havia se afastado do ex-presidente Jair Bolsonaro. O advogado apresentou reportagens veiculadas que citam a aproximação do ex-presidente com o centrão. Segundo a defesa, o afastamento entre eles foi confirmado por testemunhas.
“General Heleno era contra essa política tradicional, era a favor de políticos não de carreira, mas de pessoas que se destacassem pelo seu interesse na defesa nacional. Muito por conta desse posicionamento dele, muito claro desde o início do mandato, quando o presidente Bolsonaro se aproxima dos partidos do Centrão e tem sua filiação ao PL, inicia-se, sim, um afastamento no sentido da cúpula do poder”, destacou
“Claro que não existiu um afastamento claro, 100%, até porque se fosse um afastamento 100% ele desembarcaria do governo e deixaria de ser um apoiador do presidente, mas publicamente sempre foi apoiador do presidente”, argumentou.
Segundo Milanez, o ministro relator Alexandre de Moraes realizou 302 perguntas contra 59 da Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Temos uma postura ativa do ministro relator de investigar testemunhas, por que o Ministério Público não fez isso? Qual o papel do juiz julgador? Ou é juiz inquisidor? O juiz é o imparcial, é o afastado da causa, por que o magistrado tem a iniciativa de pesquisar as redes sociais da testemunha?”, questiona o advogado de Augusto Heleno.
O que disse a defesa de Mauro Cid
O advogado legal do tenente-coronel Mauro Cid, Cezar Roberto Bittencourt, começou a representação da defesa, no julgamento que pode condená-lo por tentativa de golpe de Estado, afirmando que há “ausência dos elementos, de provas concretas” nos autos da ação penal.
“Exige fazermos um rigor, exame na apuração dos fatos, exigimos provas dos acontecimentos. Há ausência dos elementos de provas concretas. Mauro Cid não compartilhou conteúdo golpista”, disse.
Já o advogado Jair Alves Pereira, um dos membros da defesa, negou que o cliente foi coagido pelo ministro Alexandre de Moraes e Polícia Federal em delação contra de Jair Bolsonaro.
Pereira defendeu a validade do acordo de delação premiada de Cid, ao contrário da posição de advogados dos outros réus, os quais sustentam que o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro foi coagido no curso do processo. Para o jurista, a coleta do depoimento do militar pela PF “foi extremamente ética e profissional”.
“Aqui, vou fazer uma ressalva e preciso fazê-la por uma questão de lealdade processual. Eu preciso dizer que a equipe do doutor Fábio Shor, à época dos depoimentos prestadores por Mauro Cid, foi extremamente ética e profissional. Eles nunca falaram com Mauro Cid, sem a presença da defesa. Eles nunca tentaram falar com Mauro Cid, sem antes acessarem a defesa. Se isso não é um respeito ao devido processo legal, eu acho que estudei mal”, considerou o advogado.
Em outro momento da sustentação, o advogado de Cid relembrou uma audiência do ministro Moraes, ocasião em que o magistrado expôs que, caso o delator mentisse, o militar estaria sujeito à prisão preventiva. Também destacou que efeitos da validade da delação poderiam recair sobre familiares do então indiciado, agora réu.
“Isso aqui é coação? Vossa excelência tinha obrigação de falar isso para Mauro Cid. Vossa excelência tinha obrigação de fazer a audiência. O Mauro Cid tinha um contrato vigente. Se vossa excelência não tivesse feito, eu estaria aqui reclamando de vossa excelência, mas isso não é ameaça. Isso é o devido processo legal”, completou Pereira.
O que disse a defesa de Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, ex-ministro da Defesa
O advogado Andrew Fernandes Farias, responsável pela defesa do general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa no governo de Jair Bolsonaro (PL), disse que a prova da inocência do cliente são ataques sofridos na internet e até por outros denunciados na ação penal do suposto golpe de Estado.
“Como ele fazia parte da organização criminosa - é a prova dos nove -, se estavam lutando: ‘Tira o comandante do Exército, tira o Freire Gomes, tira o Paulo Sérgio, tira o ministro da Defesa. Coloca outro no lugar dele’. E não só isso. Sofreu ataques virtuais”, argumentou Fernandes Farias.
Segundo o advogado, a própria denúncia, a delação do tenente-coronel Mauro Cid e o depoimento do ex-comandante da Força Aérea Brasileira (FAB) provam que Paulo Sérgio não tem ligação com golpe de Estado.
“Naquele gabinete de crise, pós-medidas de exceção, tem lá os cargos: coordenador, sub-coordenador, jurídico, vai fazer isso. Cadê o general Paulo Sérgio? Não está lá. Ele não está lá. Além da delação, do depoimento do brigadeiro Batista Júnior, a gente tem a prova dos nove. Está privado e mais que privado que o general Paulo Sérgio é, manifestamente, inocente”, completou a defesa.
O que disse a defesa de Alexandre Ramagem
A defesa do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), refutou as acusações de que ele teria atuado como um "ensaísta" para o ex-presidente Jair Bolsonaro em declarações contra as urnas eletrônicas.
Em sustentação no julgamento do STF, o advogado Paulo Cintra argumentou que a atuação de seu cliente se limitava a compilar informações e declarações públicas, caracterizando-o como o "grande compilador oficial da República".
Segundo a defesa, é "muito grave" a acusação de que Ramagem construía mensagens para o então chefe do Executivo com base nos documentos apresentados na investigação. O advogado enfatizou que o material em questão era, na verdade, um agregado de falas, discursos e entrevistas já existentes e de conhecimento público, muitas delas proferidas por Bolsonaro a jornalistas no Palácio da Alvorada.
O que disse a defesa de Anderson Torres
Eumar Novacki, advogado de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal, afirmou que a minuta encontrada em sua casa já circulava pela internet e não tinha valor algum.
“A minuta não tem valor algum. Era uma minuta pobre que não fazia sentido”, disse o advogado Eumar Novacki durante sustentação no primeiro dia de julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete suspeitos de planejarem um golpe de Estado.
O advogado também falou sobre os atos de 8 de janeiro e afirmou que Anderson Torres, na época secretário de Segurança do Distrito Federal, tomou providências antes de viajar aos Estados Unidos.
“Quem tem intenção golpista vai desmobilizar os acampamentos e discutir até a possibilidade de prender os líderes desse acampamento?” questionou o advogado.
Bronca de Cármen Lúcia em Paulo Renato Garcia
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia deu uma bronca no advogado de Alexandre Ramagem, Paulo Renato Garcia Cintra, após o defensor questionar mais de uma vez durante seu discurso a integridade do voto eletrônico, em vigor no Brasil desde 1996.
Durante a sessão, o advogado afirmou que houve uma campanha pelo “processo auditável” e associou o tema ao voto impresso. A ministra interrompeu a fala para esclarecer a diferença entre os dois conceitos.
“O nobre advogado fez muitas referências à inexistência, ou disse que teria havido uma campanha pelo processo auditável, e que isso foi até objeto de uma proposta de emenda inconstitucional. Mas a vossa senhoria sabe a distinção entre processo eleitoral auditável e voto impresso?”, questionou Cármen Lúcia.
Cintra respondeu que sim, mas a ministra reforçou que os termos não são sinônimos.
“O processo eleitoral é amplamente auditável no Brasil, passamos por auditoria e, para que não fique para quem está assistindo à ideia de que não é auditável, é importante deixar claro: uma coisa é uma eleição com processo auditável e outra coisa é voto impresso. O voto impresso tem a ver com o segredo, a lisura e a higidez do direito de cada cidadão votar de acordo com o que pensa, sem que ninguém saiba disso. Outra coisa é a auditabilidade”, explicou.
O que disse a defesa do almirante Almir Garnier
A defesa do almirante Almir Garnier, um dos réus da trama golpista, negou nesta terça-feira (2) que o militar tenha colocado as tropas à disposição da tentativa de golpe de Estado para reverter o resultado das eleições de 2022.
Na sustentação realizada durante o julgamento do núcleo 1 da trama golpista, o advogado Demóstenes Torres negou que o ex-comandante colocou a Marinha à disposição de Bolsonaro no caso da decretação de um estado de sítio ou de uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no final de 2022. O advogado também aproveitou para pedir a absolvição do militar.
Principais pontos do relatório do ministro Alexandre de Moraes
Moraes iniciou a leitura destacando os argumentos das defesas. O advogado de um dos réus, por exemplo, afirmou que nunca tratou da "Operação Punhal Verde Amarelo" e que o acusado não participou de reuniões no Palácio da Alvorada ou no Ministério da Defesa, nem esteve em acampamentos. Foi mencionado também que a frase "ladrão não sobe a rampa" não evidencia uma tentativa de impedir a transição democrática.
- Rejeição de Nulidades: O ministro afirmou a inexistência de nulidades nas investigações e no procedimento, assegurando que as defesas tiveram amplo e irrestrito acesso a todos os elementos de prova.
- Validade da Delação: A legalidade e validade do acordo de colaboração premiada de Mauro Cid foram reafirmadas, destacando a voluntariedade do colaborador.
- Competência do STF: Foi reiterada a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso, inclusive por meio de sua primeira turma.
- Disponibilização das Provas: Moraes detalhou que todo o material probatório relacionado à investigação foi disponibilizado aos ministros e às defesas, inclusive por meio de links e HDs externos.
- Andamento Processual: O relatório descreveu o andamento da instrução processual, incluindo a oitiva de 52 testemunhas, o interrogatório de todos os réus e a realização de acareações.
- Novas Investigações: Foi mencionada a instauração de um inquérito policial para apurar a conduta do deputado federal Eduardo Nantes Bolsonaro por suposto crime de coação no curso do processo.
- Data do Julgamento: A pauta para o julgamento presencial da ação penal foi solicitada em 14 de agosto de 2025, sendo agendada pelo presidente da Primeira Turma, Ministro Cristiano Zanin, para as sessões a partir de 2 de setembro de 2025.
O que disse Paulo Gonet, procurador-geral da República
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que não há dúvidas de que o grupo liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), todos denunciados por tentativa de golpe de Estado, usou recursos e agentes públicos e o braço armado do Estado para desacreditar a urna eletrônica e impedir a mudança de governo, após derrota em 2022.
“Encontra-se, materialmente comprovada, a sequência de atos destinados a propiciar a ruptura da normalidade do processo sucessório. Não há dúvidas de que a organização criminosa quis desacreditar, publicamente, o processo eletrônico de votação, valendo-se de recursos e agentes públicos. Mobilizou, também, o braço armado do Estado, tanto para prejudicar a livre manifestação de vontade popular como para ensejar permanência no poder”, disse Gonet.
Segundo o PGR, as ações narradas na denúncia foram documentadas pelos próprios réus, material apreendido em operações da Polícia Federal (PF). Conforme expôs Gonet, são gravações, manuscritos, arquivos digitais, planilhas e trocas de mensagens, o que comprovaria a atuação de Bolsonaro e demais réus nos cinco crimes apresentados.
“Não há como negar fatos praticados, publicamente, planos apreendidos, diálogos documentados e bens públicos deteriorados. Se as defesas tentaram minimizar a contribuição individual de cada acusado e buscar interpretações distintas dos fatos, estes mesmos fatos, contudo, não tiveram como ser negados”, continuou o chefe da PGR.
Com informações da Agência Brasil e do Estadão Conteúdo.
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